Blog da Reitoria nº 535, 16 de maio de 2022
Por Prof. Paulo Cardim
A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec) vai proporcionar condições para que as Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes) possam se habilitar à oferta de cursos técnicos de nível médio. É o que diz a Portaria MEC nº 314, de 2 de maio de 2022. Ipes é a sigla para as instituições de ensino superior mantidas pela livre iniciativa.
A Portaria MEC nº 401, de 10 de maio de 2016, foi o primeiro ato do MEC a permitir a oferta de curso de educação profissional técnica de nível médio por instituições particulares de ensino superior. Foi um ato de final de governo da presidente Dilma Rousseff que não prosperou.
A Portaria MEC nº 1.718, de 8 de outubro de 2019, revogou a Portaria nº 401, de 2016, para dispor sobre o mesmo tema, com algumas alterações muito detalhadas, com uma relação dos cursos por eixo tecnológico. Essa norma também não obteve o sucesso desejado pelo Ministro da Educação.
A Portaria nº 314, de 2022, revoga essas portarias, inova, flexibiliza a oferta de cursos de ensino técnico-profissional nas instituições da livre iniciativa e estabelece as normas para a habilitação e autorização de Ipes que estejam credenciadas à oferta de cursos de graduação, desde que estas demonstrem interesse nesses cursos de nível médio.
Os critérios de habilitação e autorização se aplicam às ofertas realizadas com recursos provenientes da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, bem como às realizadas sem repasse de recursos federais.
A Lei nº 12.513, de 2011, institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem).
Os cursos técnicos ministrados pelas Ipes podem ser ofertados a quem esteja cursando ou tenha concluído o ensino médio, nas modalidades presencial ou a distância, devendo ser na mesma modalidade e no mesmo local de oferta do curso de graduação correlato. Os cursos constam do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos – CNCT, que devem ser observados no pleito de autorização.
As Ipes autorizadas à oferta de cursos técnicos podem participar de “programas e ações de fomento de educação profissional e tecnológica desenvolvidas” pelo MEC ou pelos sistemas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal.
A habilitação, fase prévia à autorização, consiste na verificação pela Setec de atendimento aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 314, de 2022, “mediante aferição de indicadores de qualidade, que torna as IPES aptas a solicitar autorização para a oferta de curso técnico de nível médio”.
Estão ligados aos atos autorizativos o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica ‒ Sistec, sistema eletrônico de gerenciamento de informações relativas à educação profissional e tecnológica, que tem por objetivo servir como mecanismo de registro e divulgação dos dados da educação profissional e tecnológica e de validação de diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio. O Sistec foi instituído pela Resolução CNE/CEB nº 3, de 30 de setembro de 2009 e implantado pela Setec em 2009. O cadastro é administrado pelo e-MEC.
A Setec publicou, no último dia 9, o Edital nº 48/2022, que apresenta o seguinte cronograma de atividades para a tramitação dos processos submissos à Portaria nº 314, de 2022:
Atividade | Período previsto |
Período de registro do pedido de autorização | 1º de junho a 15 de julho de 2022 |
Divulgação do resultado | 7 de dezembro de 2022 |
Período para solicitar a reconsideração | 8 a 22 de dezembro de 2022 |
Resultado da reconsideração | 23 de março de 2023 |
Período para a interposição de recurso | 24 a 28 de março de 2023 |
Resultado do recurso | 29 de maio de 2023 |
Verifica-se que a Ipes que desejar ofertar ensino tecnológico, na forma prevista na Portaria MEC nº 314, de 2022, deve incluir essa possibilidade para o planejamento de 2023, tendo apenas quinze dias para apresentar o seu projeto à Setec, por meio do e-MEC. Deve, assim, protocolizar o pedido entre 1º de junho e 15 de julho vindouros.
Creio que é uma boa oportunidade para ampliar a captação de estudantes para os cursos superiores de tecnologia (CSTs) e os bacharelados correlatos aos cursos ofertados em nível médio. A continuidade desse programa de expansão dos cursos tecnológicos de ensino médio depende, contudo, dos resultados das eleições de outubro próximo. Esperamos que essa iniciativa se desenvolva a partir de 2023, em benefício de adolescentes, jovens e adultos de baixa renda que aspirem o ingresso rápido no mercado de trabalho com uma certificação técnica, que pode ser continuada em outros cursos superiores. No século 21, a educação é continuada, para a vida toda, com os infindáveis recursos das tecnologias digitais de informação e comunicação.
“O POVO PRECISA DE DUAS COISAS: LIBERDADE E EDUCAÇÃO.
LIBERDADE PARA PODER VOTAR. EDUCAÇÃO PARA SABER
VOTAR”.