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Prorrogação da Rematrícula

Alunos podem regularizar situação de 16 a 18 de fevereiro

Publicado em 13/02/2009

Os alunos que não providenciaram rematrícula poderão solicitá-la no período de 16 a 18 de fevereiro.

Informamos que para tal solicitação, os alunos deverão comparecer pessoalmente na Secretaria-Geral - Unidade I, no referido período.

Esclarecemos que, o deferimento de solicitação de rematrícula estará condicionado à existência de vaga no curso/turma, à quitação de qualquer débito porventura existente perante a tesouraria da instituição, e que a prorrogação do prazo não isenta do pagamento de multa e correção monetária .

A falta de rematrícula impedirá a frequência às aulas.

Informamos ainda que, a falta de efetivação da rematrícula no prazo devido, acarretará faltas que não serão abonadas no período do início das aulas 09/02/2009 até a efetivação da matrícula (assinatura do requerimento de matrícula/ contratos e a confirmação do pagamento da primeira parcela da semestralidade) porque não enquadra nos casos legais de abono de faltas que são apenas os previstos no artigo 7º, §5º, da Lei nº. 10.861/2004 e no artigo 60, §4º, da Lei nº. 4.375/1964 (§5º da cláusula 5ª do Termo de Acordo por Adesão).

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