Para os alunos regularmente matriculados, o pedido deverá ser realizado via Portal Acadêmico: Menu >> Secretaria >> Requerimentos >> Carteira de Passe Escolar – SP Trans. Importante: Os pedidos somente poderão ser realizados a partir da segunda quinzena do mês (janeiro ou julho).
O prazo para inscrição é divulgado semestralmente via calendário acadêmico. As inscrições são realizadas através do Portal Acadêmico em Menu >> Secretaria >> Requerimentos >> Inscrição em Disciplina Optativa. OBS: A disciplina optativa não tem custo.
O prazo para inscrição é divulgado semestralmente via calendário acadêmico e é o mesmo da optativa regular. As inscrições são realizadas através do Portal Acadêmico em Menu >> Secretaria >> Requerimentos >> Inscrição em DP de Disciplina Optativa. OBS: A Dp de optativa possuí custo.
A solicitação deve ser feita através do Portal do aluno em Menu >> Secretaria >> Requerimentos >> Mudança de curso ou Mudança de Turno . O prazo para troca de curso/período é divulgado semestralmente via calendário acadêmico, enviamos comunicados também com as regras para efetuar a troca, por isso é necessário ficar atentos aos comunicados que enviamos diariamente ao seu e-mail.
A emissão pode ser feita instantaneamente através do Portal Acadêmico em Menu >> Portal Antigo >> Emitir Relatórios >> Acessar >> Relatórios >> Emitir Relatórios >> Atestado de Matrícula. É importante desbloquear os pop-ups da página para que possa gerar o documento (Esse documento só ficará disponível após a realização da matrícula no período letivo vigente e ele é gratuito).
O pedido é realizado via Portal Acadêmico, através do item Menu >> Secretaria >> Requerimento. Valores e prazos poderão ser consultados no ato da solicitação via portal.
Informações de horário e ensalamento serão divulgados via Portal Acadêmico. Para acessar, clicar em Menu >> Quadro de horários.
Os boletos vencem no dia primeiro de cada mês, salvo disciplinas de dependência e adaptação, que tem o vencimento no dia 15 de todo mês.
Sim. Para que a troca seja efetuada, é necessário que preencha o link https://guidemeatendimento.crmeducacional.com/atendimento/febasp, após o preenchimento você aluno receberá as orientações das documentações que deverão ser entregues.
O aluno que concluir o último semestre do curso e tiver disciplinas pendentes (adaptações e/ou dependências), deverá solicitar as disciplinas dentro do prazo de calendário/ ou o prazo que enviamos através de comunicado ao e-mail de todos os alunos, após a solicitação deverá efetuar o pagamento do boleto de matricula que estará disponível no portal acadêmico -> financeiro.
A data de início e término dessas solicitações é divulgada semestralmente através do calendário acadêmico, para disciplinas realizadas em outra instituição, é necessário apresentar histórico escolar e conteúdo programático, originais com carimbo e assinatura. A dispensa de disciplinas resultará no desconto do respectivo valor na mensalidade.
Basta efetuar o pagamento da primeira parcela da semestralidade (janeiro / julho). O boleto e requerimento de rematrícula estarão disponíveis através do Portal Acadêmico em Menu >> Financeiro >> Boletos.
Para se inscrever em disciplinas de dependência e ou/adaptação, o aluno deve se atentar aos prazos previstos em calendário escolar e inscrever-se via Portal Acadêmico, através da opção Menu>> Secretaria >> Requerimentos >> Inscrição em Dependência/Adaptação. Este prazo é improrrogável. Não é necessário efetuar pagamento da rematrícula para se inscrever, no entanto, o aluno só será enturmado após a rematrícula.
Não há revisão de notas. A semana de Vista de Avaliação ocorre bimestralmente, e é disponibilizada para esses esclarecimentos. Consulte através do calendário escolar em qual período ocorrerá a Vista de Avaliação.
O aluno deve ter aproveitamento mínimo de 75% de comparecimento nas aulas. Não há revisão de faltas.
Ocorrerá arredondamento da média final, de no máximo, vinte e quatro centésimos, nos casos de média final maior ou igual a 5,76 (cinco e setenta e seis) e menor que 6,0 (seis).
É necessário prestar novamente o processo seletivo e realizar a matrícula. Caso tenha concluído disciplinas na Belas Artes, sugerimos que retorne por meio de Aproveitamento de Estudos, apenas se inscrevendo no processo seletivo e abrindo o requerimento para análise.
Para realizar o pedido é necessário preencher o link https://guidemeatendimento.crmeducacional.com/atendimento/febasp , só daremos andamento após a formalização do aluno, após o preenchimento em até 07 dias úteis a equipe responsável entrará em contato.
“O Regime Especial de Trabalhos Domiciliares, com base no Decreto-Lei nº 1.044 de 1969 é dirigido aos alunos em geral, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outros distúrbios agudos ou agudizados, que impedem a frequência regular às aulas e demais atividades
acadêmicas.
1. O Regime Especial poderá ser requerido quando o período de afastamento medico do aluno for de no mínimo 7 (sete) dias e no máximo 40 (quarenta), dentro do semestre letivo.
2. Quando o afastamento medico for inferior a 7 (sete) dias, o estudante não poderá requerer o Regime Especial e as faltas serão computadas no percentual de 25% de ausências permitidas, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases.
3. O Regime especial de trabalhos domiciliares compensa, exclusivamente, a ausência das aulas. Caso alguma avaliação para compor a nota do 1º ou 2º bimestre deixe de ser realizada, o estudante deverá solicitar via portal a 2º Chamada de Avaliação no prazo constante do Calendário Escolar (13/06/2024 a 20/06/2024), sendo que as avaliações deverão ser realizadas no período de 24 a 27/06/2024.
4. É estabelecido o prazo máximo de 72 horas, contado da data de início do impedimento de frequência, registrado no atestado médico, para protocolar, via portal acadêmico ou na Central de Relacionamento, requerimento sobre exercícios domiciliares. Faz-se necessária a apresentação do atestado original, no qual deve constar nome completo do paciente, período de afastamento, nome completo do médico, registro no CRM, carimbo e assinatura do médico.
5. Um representante deverá ser indicado formalmente para tratar e acompanhar os assuntos relativos aos trabalhos domiciliares.
6. A concessão do regime especial de trabalhos domiciliares não é automática. Além dos itens constantes do presente, condicionar-se-á ao despacho final, mais os seguintes aspectos:
a) A possibilidade de realização, durante o período da licença, por parte do aluno, dos trabalhos domiciliares a serem atribuídos.
b) O cumprimento do projeto pedagógico no que trata do processo de aprendizagem.
7. A concessão do regime especial de trabalhos domiciliares será analisada tendo como base o tipo de disciplina:
a) Disciplina prática: se a disciplina for essencialmente prática e exigir atividades em laboratórios, oficinas, ateliês, estúdio, caberá ao Coordenador de Curso avaliar se as faltas poderão ser justificadas mediante a entrega de trabalho até 15 (quinze) dias após o encerramento do regime especial (afastamento medico) do estudante.
b) Disciplina semipresencial: se a disciplina for semipresencial, não será possível a realização de trabalhos domiciliares para justificar faltas, devendo o aluno cumprir regularmente as atividades online propostas na plataforma virtual.
8. A Secretaria Acadêmica entrará em contato via e-mail e/ou telefone informando sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação, devendo o aluno manter atualizados os dados necessários para tal e estar ciente do despacho exarado, junto à Central de Relacionamento; portanto:
a) “Se deferido, o aluno será informado por telefone e/ou e-mail sobre a retirada da programação dos trabalhos domiciliares a serem realizados como compensação da ausência às aulas durante o período de afastamento, findo o qual deverá entregar na coordenação de seu curso os trabalhos solicitados pelos professores dentro do prazo pré-estabelecido. Os registros acadêmicos destes trabalhos estão condicionados a uma data-limite em cada semestre para a respectiva entrega. No atual semestre, o referido prazo será 13/06/2024.”
b) “Se indeferido, o aluno será informado por telefone e/ou e-mail logo após a análise da Secretaria- Geral. É importante ressaltar que todos os pedidos em desacordo com o estabelecido nos 3 (três) primeiros parágrafos deste capítulo serão indeferidos. Se houver condições físicas e psíquicas, o retorno às aulas deverá ser imediato; do contrário, as faltas serão devidamente computadas. Se a falta de condições físicas ou psíquicas para dar continuidade à frequência no semestre em vigor implicar afastamento superior a 25% das aulas ministradas, o aluno deverá solicitar trancamento de matrícula.”
9. Fica formalmente estabelecido que o descumprimento destas instruções implicará no cancelamento de todo o processo, computando-se, consequentemente, todas as ausências verificadas durante o referido período.”
“O Regime Especial de Trabalhos Domiciliares (Licença Maternidade), com base na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975 é dirigido a estudantes em estado de gestação.
1. O Regime Especial poderá ser requerido a partir do oitavo mês de gestação e a aluna gestante ficará assistida pelo regime de trabalhos domiciliares durante até 90 (noventa), a contar a partir da data do início do afastamento indicado no atestado médico.
2. O Regime especial de trabalhos domiciliares compensa, exclusivamente, a ausência das aulas. Caso alguma avaliação para compor a nota do 1º ou 2º bimestre deixe de ser realizada, a aluna gestante deverá solicitar via portal a 2º Chamada de Avaliação no prazo constante do Calendário Escolar (13/06/2024 a 20/06/2024), sendo que as avaliações deverão ser realizadas no período de 24 a 27/06/2024.
3. É estabelecido o prazo máximo de 72 horas, contado da data de início do impedimento de frequência, registrado no atestado médico, para protocolar, via portal acadêmico ou na Central de Relacionamento, requerimento sobre trabalhos domiciliares. Faz-se necessária a apresentação do atestado original, no qual deve constar nome completo da aluna gestante, período de afastamento, nome completo do médico, registro no CRM, carimbo e assinatura do médico.
4. Um representante poderá ser indicado formalmente para tratar e acompanhar os assuntos relativos aos trabalhos domiciliares.
5. A concessão do regime especial de trabalhos domiciliares não é automática. Além dos itens constantes do presente, condicionar-se-á ao despacho final, mais os seguintes aspectos:
a) A possibilidade de realização, durante o período da licença, por parte da aluna gestante, dos trabalhos domiciliares a serem atribuídos.
b) O cumprimento do projeto pedagógico no que trata do processo de aprendizagem.
6. A concessão do regime especial de trabalhos domiciliares será analisada tendo como base o tipo de disciplina:
a) Disciplina prática: se a disciplina for essencialmente prática e exigir atividades em laboratórios, oficinas, ateliês, estúdio, a aluna gestante poderá solicitar o adiamento da disciplina por meio de requerimento na Central de Relacionamento. A aluna gestante deverá se matricular na disciplina adiada no próximo semestre e haverá isenção no pagamento da disciplina.
b) Disciplina semipresencial: se a disciplina for semipresencial, não será possível a realização de trabalhos domiciliares para justificar faltas, devendo a aluna gestante cumprir regularmente as atividades online propostas na plataforma virtual.
7. A Secretaria Acadêmica entrará em contato via e-mail e/ou telefone informando sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação, devendo o aluno manter atualizados os dados necessários para tal e estar ciente do despacho exarado, junto à Central de Relacionamento; portanto:
a) “Se deferido, a aluna será informada por telefone e/ou e-mail sobre a retirada da programação dos trabalhos domiciliares a serem realizados como compensação da ausência às aulas durante o período de afastamento, findo o qual deverá entregar na coordenação de seu curso os trabalhos solicitados pelos professores dentro do prazo pré-estabelecido. Os registros acadêmicos destes trabalhos estão condicionados a uma data-limite em cada semestre para a respectiva entrega. No atual semestre, o referido prazo será 13/06/2024.”
b) “Se indeferido, a aluna será informada por telefone e/ou e-mail logo após a análise da Secretaria Geral. É importante ressaltar que todos os pedidos em desacordo com o estabelecido nos 3 (três) primeiros parágrafos deste capítulo serão indeferidos. Se houver condições físicas e psíquicas, o retorno às aulas deverá ser imediato; do contrário, as faltas serão devidamente computadas. Se a falta de condições físicas ou psíquicas para dar continuidade à frequência no semestre em vigor implicar afastamento superior a 25% das aulas ministradas, o aluno deverá solicitar trancamento de matrícula.”
8. Fica formalmente estabelecido que o descumprimento destas instruções implicará no cancelamento de todo o processo, computando-se, consequentemente, todas as ausências verificadas durante o referido período. “
Licença Luto (Óbito) Parentes de 1º Grau (Pai, Mãe, Irmão, Filho, Esposo, Avó e Avô) – 5 dias de licença.
As entregas são feitas no portal acadêmico em – secretaria -> requerimentos -> Regime Especial – Licença Médica
“Não há abono de faltas, exceto para:
– aluno reservista, obedecido o que dispõe o Decreto-Lei n° 715/1969;
– Licença Luto (Óbito) Parentes de 1º Grau (Pai, Mãe, Irmão, Filho, Esposo, Avó e Avô) – 5 dias de licença. “