De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 08 DE JUNHO DE 2007 o Art.1º prega que:

“Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superiores devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução”.

O Centro Universitário Belas Artes de São Paulo está credenciado pelo Ministério da Educação através da Portaria Nº 3.206, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.

Para os cursos de pós-graduação lato sensu, cabe ressaltar que o Centro Universitário Belas Artes atende plenamente a Resolução Nº 1/2007